Mulheres obesas: Cuidado com o sistema judicial!

Uma das características do sistema de justiça americano é que ele deve ser cego para os descritores idiossincráticos dos indivíduos, incluindo sexo biológico, raça, etnia, religião, orientação sexual ou atributos físicos. Numerosos estudos já estabeleceram que esse ideal é muitas vezes violado (por exemplo, homens negros podem receber sentenças mais severas do que suas contrapartes brancas pelo mesmo crime). Você consegue pensar em um traço físico que possa ter uma influência negativa na capacidade de um réu de receber um julgamento justo?

Em um artigo de 2013 publicado no International Journal of Obesity , Natasha A. Schvey, Rebecca M. Puhl, Katherine A. Levandoski e Kelly D. Brownell partiram para explorar se os pesos dos arguidos e dos participantes e o sexo biológico interagem no rendimento diferencial julgamentos para um determinado caso legal.

Os pesquisadores criaram dois tiros de cada um de um homem e um réu do sexo feminino, manipulando digitalmente seu peso, produzindo quatro condições experimentais: macho magro, macho obeso, fêmea magra e fêmea obesa. Os participantes (n = 471) foram atribuídos aleatoriamente a uma das quatro condições (ou seja, um projeto entre assuntos), onde as imagens foram mostradas junto com uma vinheta que descreveu um caso de fraude de checagem. Os jurados simulados (ou seja, os participantes) tiveram que relatar suas percepções de culpa em uma escala de Likert de cinco pontos, bem como suas crenças sobre a consciência a priori do arguido de fundos insuficientes (necessário para estabelecer a culpa por uma taxa de fraude de cheques) e a probabilidade do futuro do réu de cometer o mesmo crime. Várias outras variáveis ​​foram coletadas dos participantes, incluindo seu "preconceito gordo" e suas atribuições de causalidade pela obesidade (por exemplo, genes, fraca força de vontade). Finalmente, os pesquisadores calcularam os índices do índice de massa corporal (BMI) dos participantes com base em seus pesos e alturas auto-relatados, permitindo que os autores categorizem os jurados simulados em categorias magras e com excesso de peso. As análises subseqüentes foram realizadas separadamente para cada um dos quatro grupos de participantes: participantes masculinos magros (n = 94), participantes do sexo masculino acima do peso (n = 72), participantes do sexo feminino magros (n = 182) e participantes do sexo masculino com excesso de peso (n = 123 ).

Devo restringir a minha discussão aos resultados que trataram dos pesos dos participantes e dos arguidos e do sexo biológico. Os leitores interessados ​​podem se referir ao artigo original para a discussão completa de todas as variáveis ​​investigadas, juntamente com todas as análises estatísticas detalhadas. Aqui estão os principais achados relevantes:

1) Os participantes masculinos classificaram a réplica feminina obesa como mais culpa do que sua contraparte feminina magro (p <0,05). Isso foi válido independentemente da categoria de IMC dos participantes do sexo masculino.

2) Os participantes machos do sexo masculino eram mais propensos a afirmar que a réu feminina obesa tinha um conhecimento a priori dos fundos insuficientes na conta bancária (ou seja, uma medida adicional de culpa) em comparação com sua contrapartida fina (p = 0,04). Em outras palavras, os homens magros eram o único grupo de participantes que apresentavam um "viés gordo" ao longo desta métrica.

3) Os participantes machos do sexo masculino consideraram a réu feminina obesa como mais susceptível de emitir um mau cheque no futuro do que a sua contrapartida fina (p = 0,019). Em outras palavras, os homens magros eram o único grupo que exibia um viés gordo ao longo dessa medida.

4) Não houve diferenças estatisticamente significativas ao longo de qualquer uma das três últimas métricas ao contrastar o acusado masculino magro e obeso para qualquer um dos quatro grupos de participantes.

Conclusão: neste estudo, os homens, mas não as mulheres, manifestaram um viés gordo e apenas em relação a réplicas femininas. Como os autores abordam na seção de discussão, uma área para pesquisa futura poderia ser explorar se essa forma de preconceito ocorreria na mesma forma em uma ampla gama de crimes. Eu deveria terminar mencionar que isso não deveria ser tomado como uma acusação do sistema de justiça americano. Em vez disso, qualquer esforço que envolva pessoas pode às vezes oferecer um fórum para o preconceito humano.

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Fonte para Imagem:

http://frsky.me/1gDFP4Q